01/10/2020
0 min
Construtora terá que indenizar a vítima em R$ 10 mil
Em sentença irretocável, a juíza Tonia Yuka Koroku condenou a construtora ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais por uso indevido de dados pessoais. Além de citar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a decisão tem base no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e na Constituição.