23/03/2025
Lei do Bem no Brasil
Em novembro de 2025, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) comemora 20 anos como o principal mecanismo de incentivo à inovação no Brasil, desempenhando um papel vital no fortalecimento da competitividade e do avanço tecnológico no cenário empresarial. Direcionada a empresas do regime de Lucro Real, essa legislação proporciona incentivos fiscais estratégicos, permitindo a dedução ampliada de dispêndios com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I).
No período de 2014 a 2022, foram submetidos 18.171 projetos à Lei do Bem, por 5.588 empresas, representando uma renúncia fiscal de R$ 31,39 bilhões, conforme dados do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI). Esses números ilustram a relevância da legislação para viabilizar e promover investimentos em inovação no Brasil. Entretanto, após quase duas décadas de existência, é fundamental analisar os avanços concretos que foram alcançados, os desafios persistentes e as perspectivas de evolução dessa política diante de um mercado em constante transformação.
A Lei do Bem não passou por mudanças significativas nos últimos anos, embora diversos projetos de lei tenham sido apresentados visando a melhorias. Um dos avanços mais relevantes foi a exigência de um parecer técnico do MCTI para todas as empresas que buscam benefícios fiscais, independentemente da aprovação. Essa alteração trouxe maior transparência e previsibilidade ao processo, estimulando a adesão de novas empresas.
Entretanto, ela ainda enfrenta barreiras limitantes no tocante a sua aplicação. A exigência de lucro fiscal, por exemplo, exclui empresas que não obtêm resultados positivos no final do exercício, em contraste com outros programas de incentivo à inovação que adotam abordagens mais inclusivas. Outro exemplo é a necessidade de a empresa ser tributada pelo lucro real. Isso retira das empresas tributadas pelo simples e pelo lucro presumido a possibilidade de aumentar seus investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A cultura de investimento em inovação ainda é incipiente no Brasil, limitando o pleno uso dos benefícios da Lei do Bem. Muitas empresas percebem os incentivos como meros instrumentos de recuperação de impostos, em vez de catalisadores de transformação tecnológica e competitiva. Nesse sentido, consultorias especializadas têm sido estratégicas, auxiliando as empresas a navegarem pelo processo de adesão à Lei do Bem com eficiência e segurança jurídica.
Além da conformidade legal, é crucial que as organizações integrem a inovação em suas estratégias centrais, implementando um rastreamento sistemático de seus projetos e tratando a Lei do Bem como um instrumento para alcançar sustentabilidade e vantagem competitiva. A inovação deve ser reconhecida como um pilar estratégico para o fortalecimento da nova indústria brasileira e, consequentemente, para o desenvolvimento econômico do país.
Por Itacir Alves
Publicado em 23/03/2025 às 23:46